Você sabia que a coleta e guarda de amostras não é obrigatória para todos os estabelecimentos?

Segundo a Instrução Normativa nº16 de 23 de maio de 2017, as cozinhas industriais, cozinhas institucionais, restaurantes comunitários, cozinhas hospitalares, restaurantes comerciais de auto-serviço e bufês devem guardar amostras dos alimentos prontos distribuídos para o consumo, com a finalidade de esclarecer possíveis ocorrências de doenças transmitidas pelos alimentos.

As amostras dos alimentos devem ser coletadas após uma hora do tempo do período de distribuição ou imediatamente antes do consumo, utilizando-se os mesmo utensílios empregados no auto-serviço. Quando houver mais de dez preparações, devem ser coletadas amostras de quatro delas que apresentarem maior risco de contaminação.

 

Foto 1 - amostras

 

A primeira etapa para coletar a amostra adequadamente é higienizar as mãos! Depois disso deve-se selecionar e identificar as embalagens de primeiro uso ou sacos esterilizados/desinfetados, com o nome do estabelecimento, nome do produto, data, horário e nome pelo responsável pela coleta. Deve-se utilizar uma embalagem para cada produto, abrir o saco sem tocá-lo internamente ou soprá-lo e colocar a amostra de alimento com, no mínimo, 100g.

As amostras devem ser guardadas por 72 horas, observando-se as temperaturas a seguir:

– Alimentos que foram distribuídos sob refrigeração devem ser guardados no máximo a 4ºC;

– Alimentos que foram distribuídos quentes devem ser guardados sob congelamentos a -18ºC;

– Alimentos líquidos sempre devem ser guardados sob refrigeração a 4ºC.

Siga essas orientações e aplique a coleta de amostras corretamente nos locais adequados!