É comum confundir muitos termos relacionados à Vigilância Sanitária; por isso, vamos explicar de maneira mais detalhada esse assunto tão importante.

A Vigilância Sanitária é organizada pelo Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Esse sistema possui três níveis de governo – municipal, estadual e federal.

A ANVISA é a unidade federal responsável pela coordenação do SNVS, ou seja, é responsável por toda vigilância sanitária em nosso país. Além de coordenar o SNVS, a ANVISA cria normas e regulamentos, e dá suporte técnico e financeiro a todos os serviços de Vigilância Sanitária (VISA) do país.

Os órgãos de VISA municipais coordenam, regulamentam e executam ações locais de VISA.

A VISA está presente no dia-a-dia do cidadão e ele nem percebe: o alimento consumido fora de casa, o salão que faz a unha, a creche que o filho freqüenta a academia, o medicamento que usa, e tantos outros, são da responsabilidade da VISA. A missão da VISA é promover e proteger a saúde da população e intervir nos riscos decorrentes da produção e do uso de produtos e serviços sujeitos à vigilância sanitária.

A VISA municipal é divida por setores (dependendo da cidade) e cada setor possui uma Inspetoria de Saúde que possui fiscais que passam de estabelecimento em estabelecimento verificando se eles estão de acordo com as legislações especificas de cada área (Ex: alimentos – RDC 216 e IN locais). Quando o estabelecimento está em desacordo (apresenta não conformidades) o fiscal tem que agir para garantir que o local se adéqüe a lei e fabrique um produto seguro e de qualidade.

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Em visitas técnicas realizadas em restaurantes, os ficais seguem uma rotina padrão que constitui-se em:

  1. Termo de orientação ou vistoria:documento com orientações específicas sobre pequenas falhas ou adequações que o estabelecimento precisa fazer. Pode ser gerado também quando o fiscal vai dar um prazo ou escrever alguma observação sobre a empresa;
  2. Intimação:documento que possui um relato da visita técnica com a descrição das não-conformidades verificadas. O fiscal dá um prazo para correção das falhas. É importante ficar atento aos prazos e verificar a necessidade de solicitar um pedido de prorrogação;
  3. Auto:o auto é um processo administrativo que foi instaurado na empresa. O auto irá gerar uma penalidade, que pode ser desde uma advertência até uma multa ou interdição. O estabelecimento tem direito de defesa a fim de evitar penalidades mais drásticas, uma vez que as multas são caras e a interdição pode acabar com a reputação do estabelecimento.

Todas as informações sobre penalidades e infrações podem ser encontradas na Lei federal 6.437/1977 e as atualizações de valores das multas na MP 2.190-34/2001.