Para quem atua ou tem interesse em atuar na área de consultoria em alimentos, com certeza já ouviu falar nas Resoluções RDC 216 e RDC 275.
A RDC 275 determina as regras de Procedimentos Operacionais Padronizados aplicados aos estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos. O objetivo é estabelecer os POPS que auxiliam e contribuem na garantia das condições higiênico-sanitárias necessárias a industrialização de alimentos, complementando as Boas Práticas de Fabricação dos Alimentos.
A RDC 275 dispõe de vários POPS comuns a RDC 216, no entanto alguns devem ser implantados OBRIGATORIAMENTE em industrias.
E quais seriam?
- Higienização das instalações, equipamentos, móveis e utensílios;
- Controle da potabilidade da água;
- Higiene e saúde dos manipuladores;
- Manejo dos resíduos;
- Manutenção preventiva e calibração de equipamentos;
- Controle integrado de vetores e pragas urbanas;
- Seleção das matérias-primas, ingredientes e embalagens;
- Programa de recolhimento de alimentos.
Os POPs devem ser aprovados, datados e assinados pelo responsável técnico, responsável pela operação, responsável legal e ou proprietário do estabelecimento, firmando o compromisso de implementação, monitoramento, avaliação, registro e manutenção dos mesmos.
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