Atualmente, muitos estabelecimentos trabalham com produtos à granel para atender a crescente demanda por parte dos consumidores.
No entanto, como saber se o cuidado com a qualidade e segurança desses alimentos está adequado?
Primeiramente, toda empresa que fornece ou revende produtos à granel deve estar em conformidade com as legislações vigentes da Vigilância Sanitária, aqui em Brasília, seguimos a RDC 216 e a IN 16.
Além disso, o estabelecimento deve atender à Lei 8078/90 – Código de Defesa do Consumidor, ao Procon e ao Inmetro – devido à calibração da balança, visto que esse tipo de produto é comercializado no peso.
Bom, em relação à legislação, não há muito mistério; mas e os procedimentos?
Vamos lá!
– Rotulagem de produtos à granel: não é obrigatória. Recomenda-se cartazes, folhetos ou etiquetas com informações de origem, lote e data de validade para o consumidor;
– Armazenamento: todos os produtos devem ser acondicionados em local arejado, sem incidência de raios solares, com distanciamento do piso, teto e parede, em recipiente íntegros e organizados respeitando o PVPS (Primeiro que Vence Primeiro que Sai);
– Cuidados adicionais: higienização adequada dos utensílios utilizados para a exposição à venda, minimizar o contato direto com o ar e; em caso de infestação de pragas – realizar controle com empresa especializada para que não haja contaminação do alimento.
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