Ei, você ai, já está sabendo da nova legislação do Distrito Federal para Grandes Geradores de Resíduos?

Já está em vigor no Distrito Federal  a Lei Distrital n°5.610, de 16 de fevereiro de 2016 – Responsabilidade dos Grandes Geradores de Resíduos Sólidos que determina uma nova separação de resíduos para estabelecimentos comerciais, repartições públicas, rodoviárias e aeroportos que geram acima de 120l/dia  de resíduos indiferenciados.

A lei estabelece uma divisão em três tipos de resíduos:  Seco Reciclável que engloba materiais como garrafas plásticas e papelão; Seco Não Reciclável compreendendo pano de tecido e toucas, por exemplo; e Orgânico que recebe restos de alimentos. A proposta central  é possibilitar que os resíduos tenham uma correta destinação, ajudando o meio ambiente e colaborando para um planeta melhor.

No site do SLU tem disponível uma cartilha que explica de forma resumida essas novas regras. Acesse: Cartilha Grandes Geradores de Resíduos

blog 26.02

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